Todos os dias nos deparamos com escadas, pisos, calçadas e elevadores inadequados, além de portas estreitas, principalmente em construções antigas e de apertadas vagas no estacionamento. Aparentemente, trata-se de um cenário considerado como normal em uma cidade grande. No entanto, esse mesmo cenário exclui um em cada mais de catorze brasileiros portadores de deficiência física.
Nos últimos anos, tem-se notado uma preocupação progressiva com as questões de acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência física aos espaços, sejam eles de uso público ou não.
A acessibilidade é uma das questões centrais para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania pelas pessoas portadoras de deficiências – PPDs.
E não é demais acrescer que todas as especificações de construções, reformas e/ou adaptações, critérios e parâmetros técnicos, além das legislações em vigor, também encontra previsão na Norma Brasileira ABNT9050. E tal norma “...visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos”.
A Lei 8017 de 23/11/2010 de autoria do Vereador Fábio Lube Rangel, dispõe sobre o atendimento e a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em transporte coletivo de passageiros, imóveis comerciais, públicos, privados multifamiliar e nos destinados ao atendimento publico em geral.
A presente lei proporciona acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais, garantindo seus direitos Constitucionais e Infraconstitucionais, amenizando as dificuldades que atravessam em no Município de Vitória para freqüentar uma faculdade, uma clínica médica, o teatro, adentrar em um transporte público e até mesmo no próprio imóvel em que residem.
E quando se fala em acessibilidade, muito mais do que a preocupação com a eliminação de barreiras urbanas, devemos nos ater ao espaço inclusivo, ou seja, aqueles capazes de fornecer a um portador de deficiência ou mobilidade reduzida um sentimento de segurança, competência e liberdade na sua dificuldade de locomoção com vistas a dirigir as suas ações, podendo estabelecer uma relação harmoniosa dela com o mundo exterior.
Assim com um espaço urbano adaptado dentro de parâmetros que visam à ‘inclusão’ terá a capacidade de permitir as trocas, estimular o estabelecimento de teias de relações, valorizar as experiências dos lugares e evitar o esfacelamento das individualidades, atenuando as diferenças.
Fábio Lube (PDT)
Data de Publicação: sexta-feira, 04 de maio de 2012
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